JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/04/2013
Data de publicação
11/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 17/04/2013, p. 11/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. - A comparação de acórdãos para o fim de demonstrar a divergência jurisprudencial pressupõe similitude fática entre os casos confrontados e a adoção de teses jurídicas distintas. - Não se conhece dos embargos de divergência interpostos contra julgado que não ultrapassou o juízo de admissibilidade do recurso em virtude de óbice processual. Precedentes. - Embargos de divergência indeferidos liminarmente. (AgRg nos EAg n. 680.476/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 11/9/2013.)
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