- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/05/2017
- Data de publicação
- 10/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 03/05/2017, p. 10/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No âmbito do STJ, o agravo em recurso especial não teve seu mérito analisado em razão da deficiência na capacidade postulatória no momento de interposição do recurso (Súmula 115/STJ), matéria vinculada a pressuposto de admissibilidade de recurso, tema sobre o qual o STF já se manifestou no sentido de que não possui repercussão geral (Tema 181/STF). 2. Se a análise do mérito ficou inviabilizada em razão da ausência de pressupostos de admissibilidade, não prospera a alegação do recorrente de que tal óbice incorreu em "violação ao exercício da ampla defesa e a própria prestação jurisdicional (art. 5º, incisos LV e XXXV, da CRFB)", porquanto também já se manifestou a Suprema Corte no sentido de que referidos temas carecem de repercussão geral. Agravo regimental improvido. (AgRg no RE no AgRg no AREsp n. 905.595/PA, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 3/5/2017, DJe de 10/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.