JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/05/2017
Data de publicação
30/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 03/05/2017, p. 30/06/2017

Ementa

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-CPC. DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. NECESSIDADE. DECRETO-LEI Nº 1.737/79. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA COM INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO PROVIDO. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil fixa-se a seguinte tese: "a correção monetária dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários". 2. No caso concreto em análise, cuida-se de depósito judicial efetuado junto à Caixa Econômica Federal à luz do disposto no Decreto-Lei nº 1.737/79, que determinava a atualização monetária do depósito segundo os critérios fixados para os débitos tributários, circunstância que não impede a incidência dos expurgos inflacionários. 3. Recurso especial provido para restabelecer a sentença. (REsp n. 1.131.360/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 3/5/2017, DJe de 30/6/2017.)
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