- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07/12/2017, p. 15/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITO JUDICIAL CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMA APRECIADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. 1.131.360/RJ, Rel. p/acórdão Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, sob a sistemática do art. 543-C do CPC/1973, consolidou a tese de que, nos depósitos judiciais efetuados junto à Caixa Econômica Federal à luz do disposto no Decreto-Lei 1.737/79, incidem os índices inflacionários expurgados. 2. Agravo Interno da Caixa Econômica Federal desprovido, com ressalva do posicionamento pessoal do Relator. (AgInt no RMS n. 43.895/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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