- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 18/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/05/2017, p. 18/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, pode ocorrer por meio de agravo interno. Precedente. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 963.910/AL, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 18/5/2017.)
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