Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/05/2017
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE INDEFERIU TESES APRESENTADAS EM RESPOSTA À ACUSAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. O magistrado processante analisou de modo suficiente as teses defensivas expostas na resposta à acusação, reservando para o momento da sentença aquelas que, a seu ver, se confundiam com o mérito da demanda, entre as quais se inclui a alegação de denúncia a…