- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 12/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/05/2017, p. 12/05/2017
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. TESES DEFENSIVAS SUFICIENTEMENTE APRECIADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NEGADO PROVIMENTO. 1. No que toca ao recebimento da denúncia, esta Corte é assente no sentido de que a fundamentação é indispensável, mesmo que de forma concisa, em atenção ao comando exarado do art. 93, IX, da Constituição Federal (precedentes). 2. Não obstante a decisão de recebimento da denúncia ser concisa, as teses apresentadas pela defesa foram devidamente analisadas pelo magistrado após a apresentação da resposta à acusação, esclarecendo o julgador estarem demonstrados os indícios de autoria e a prova da materialidade do delito descrito na inicial, providência suficiente a afastar a alegação de nulidade. 3. Os ordenamentos jurídicos modernos, no que tange à decretação das nulidades, evoluíram do sistema da legalidade das formas para o sistema da instrumentalidade das formas, cabendo ao magistrado a análise acerca da finalidade atingida, bem como do prejuízo eventualmente causado para retirar ou não a eficácia do ato atípico. 4. Recurso parcialmente conhecido e nessa extensão denegado. (RHC n. 73.322/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 12/5/2017.)
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