- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 17/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/05/2017, p. 17/05/2017
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. RECORRENTES CITADOS POR EDITAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DEZOITO RÉUS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE JUSTIFICAM A MEDIDA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, reconheceram a necessidade de produção antecipada da prova testemunhal em razão da complexidade do processo que apura crime de associação criminosa envolvendo 18 indivíduos. Não se trata, portanto, de antecipação da prova em razão do simples decurso de tempo, mas de circunstâncias específicas do caso concreto que dificultam a individualização da medida da participação de cada um dos 18 acusados, e não apenas dos recorrentes que se encontram foragidos. 2. A jurisprudência desta Corte é reiterada no sentido de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo por aplicação do princípio do pas de nullité sans grief. No caso em análise, a defesa não logrou demonstrar qual o prejuízo experimentado em razão da antecipação da prova, restringindo-se a sustentar a aplicação da Súmula n. 465 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 81.294/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 17/5/2017.)
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