JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2017
Data de publicação
10/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/05/2017, p. 10/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CARÁTER EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE VALIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO NA ORIGEM COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A Corte local consignou que: "Da análise dos fatos articulados pelas partes, verifica-se que o embargado foi notificado, por edital, dos lançamentos tributários Contudo, não cuidou o embargante de demonstrar, nos autos, o motivo peto qual se utilizou do edital, cuja publicação se afigura até mesmo contraditória, não sendo possível admitir que o Estado de Minas Gerais encontre-se em lugar incerto e não sabido, ou que não tenha endereço fixo Aliado a isso, se alguma razão teve o Município para proceder à notificação por edital, o que se desconhece, estranho o fato de que este motivo não obstou o ajuizamento da Execução Fiscal, em cuja petição inicial se declinou o endereço do executado, que foi citado no processo apenso, para responder os termos do executivo fiscal" e "preciso é que se comprovem os elementos necessários ao seu reconhecimento, ou seja, a tentativa de notificar o sujeito passivo pessoalmente em seu endereço ou a impossibilidade de fazê-lo, o que não ocorreu na hipótese dos autos". 3. Rever o entendimento da Corte local, com o objetivo de acolher a pretensão recursal para reconhecer a legitimidade da notificação editalícia, demanda o revolvimento de matéria fática, o que descabe na via do Recurso Especial, à luz do óbice contido na Súmula 07/STJ 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.661.529/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 10/5/2017.)
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