- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 22/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/05/2017, p. 22/05/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 535 E 557, §1º-A, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. SERVIÇO MÉDICO. FALHA. SÍNDROME DE STEVEN JOHNSON. ART. 17 DO CDC. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. REEXAME CÔNJUGE DA VÍTIMA. FÁTICO-PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o art. 17 do Código de Defesa do Consumidor prevê a figura do consumidor por equiparação, sujeitando à proteção desse dispositivo legal todos aqueles que, embora não tendo participado diretamente da relação de consumo, sejam vítimas de evento danoso resultante dessa relação. 2. A conclusão da Corte local a respeito da condição de consumidor por equiparação do coautor da presente demanda indenizatória, por resultar da apreciação das circunstâncias fático-probatórias do caso, não pode ser reexaminada na via do recurso especial em virtude da inarredável incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.600.383/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 22/5/2017.)
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