JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2017
Data de publicação
18/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/05/2017, p. 18/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. AFERIÇÃO PELA DATA DO EFETIVO PROTOCOLO NO ÓRGÃO JUDICIAL. POSTAGEM FEITA PELOS CORREIOS. IMPOSSIBILIDADE. 2. SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICABILIDADE PARA AMBAS AS ALÍNEAS (A E C) DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 3. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Inexistindo disposição local que legitima o sistema de protocolo postal, a tempestividade do recurso de apelação deve ser aferida com base na data do protocolo na secretaria judiciária do Tribunal de origem, e não com base na data da postagem nos correios" (AgRg no REsp n. 1.334.856/MA, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 20/10/2014). 2. A Súmula n. 83 do STJ não se aplica apenas aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, sendo também aplicável aos recursos fundados na alínea a. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.597.978/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 18/5/2017.)
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