- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 19/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/03/2017, p. 19/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. POSTAGEM DO RECURSO ORIGINÁRIO PELOS CORREIOS. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO. CONSIDERAÇÃO, PARA TANTO, DA DATA DO SEU PROTOCOLO NO ÓRGÃO JUDICIAL DESTINATÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. ANÁLISE DO REGRAMENTO LOCAL ACERCA DO PROTOCOLO POSTAL DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade recursal, é dever do recorrente impugnar todos os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes para mantê-lo, sob pena de incidir o óbice da Súmula 283/STF. 2. A matéria relativa à tempestividade do recurso envolve análise do regramento local acerca do protocolo postal de recursos. Registre-se que a sua análise é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário." 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.595.735/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 19/4/2017.)
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