JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
13/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 13/11/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 263 DO RISTJ. MINISTÉRIO PÚBLICO. MATÉRIA PENAL. PRAZO SIMPLES. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno desta Corte, o prazo para oposição dos embargos declaratórios é de 2 (dois) dias, também aplicável ao Ministério Público, que não goza da prerrogativa do prazo em dobro em matéria penal. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no HC n. 407.808/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 13/11/2017.)
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