- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 12/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/05/2017, p. 12/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. 1. No caso, o agravante foi condenado à pena de 7 meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, mais 14 dias-multa e proibição ou suspensão da habilitação para dirigir veículo pelo prazo de 7 meses e 15 dias, pela prática do delito tipificado no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Não se mostra desproporcional a fixação do regime inicial semiaberto, uma vez que tanto a sentença quanto o acórdão apontaram elementos concretos para justificá-lo, como a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes e da reincidência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.010.053/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 12/5/2017.)
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