- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 10/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/05/2017, p. 10/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEPOTISMO CRUZADO. CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AFIRMADA PELO TRIBUNAL A QUO COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido consignou expressamente, com base no conjunto fático e probatório constante dos autos que, "não há falar, portanto, em ausência de dolo ou má-fé nas nomeações da esposa, filha e genro do Presidente da Câmara de Vereadores". 2. Concluiu, assim, pela ocorrência de nepotismo cruzado no caso em tela, bem como pela presença de elemento subjetivo a autorizar a subsunção da conduta à Lei nº 8429/92. A revisão de tais fundamentos, na via recursal eleita, é inviável, tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.019.652/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 10/5/2017.)
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