JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2017
Data de publicação
10/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/05/2017, p. 10/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/2016 DO PLENÁRIO DO STJ. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREPARO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO APELO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA DESERÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O decisum recorrido foi publicado antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso especial sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme o Enunciado Administrativo 2/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 849.405/MG, Quarta Turma, Julgado em 5/4/2016). 2. "É insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento da União" (AgRg nos EAREsp 562.945/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 03/06/2015, DJe 15/06/2015). gamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.023.018/AM, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 10/5/2017.)
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