JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/05/2017
Data de publicação
31/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 09/05/2017, p. 31/05/2017

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. AÇÃO DE ESTADO. FILIAÇÃO. DIREITO PERSONALÍSSIMO INDIVIDUAL E INDISPONÍVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUSTOS LEGIS. DESIMPORTÂNCIA DO ATINGIMENTO DA MAIORIDADE LEGAL PELO DEMANDADO. 1. Controvérsia em torno da legitimidade recursal do Ministério Público para impugnar sentença de procedência prolatada em ação negatória de paternidade em que o filho, integrando o polo passivo da ação, vem a alcançar a maioridade. 2. A investigação de paternidade constitui ação de estado, com imanente interesse público, atraindo a fiscalização do Ministério Público, na forma do inciso II do art. 82 do CPC/73. 3. O Promotor de Justiça, como fiscal da lei, não está a exercer o seu relevante munus na ação de investigação de paternidade quando uma das partes seja menor de idade com base, apenas, no inciso I do art. 82, como reconhecera o acórdão recorrido, de modo a decair do dever de intervenção quando a parte atinja a maioridade, mas, especialmente, com base no inciso II do referido artigo, atraindo a participação do Ministério Público independentemente da menoridade da parte, em se tratando das especialíssimas ações a discutirem o estado familiar, político ou civil dos indivíduos. 4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, DETERMINANDO-SE O PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. (REsp n. 1.516.986/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 31/5/2017.)
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