Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 06/12/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC/73. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. 1. O depósito judicial da quantia devida para efeito de garantia do juízo não impede a incidência da multa prevista no art. 475-J, do CPC/73. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.500…