JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/05/2017
Data de publicação
22/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 09/05/2017, p. 22/05/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (CPC/73). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVO. NÃO UTILIZADO PARA DEPÓSITO CAUTELAR. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA AFASTAR A MULTA DO ARTIGO 475-J, DO CPC/73. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.500.450/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 22/5/2017.)
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