- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2017
- Data de publicação
- 17/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/05/2017, p. 17/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE EFICIÊNCIA (GEE). LEI ESTADUAL 11.170/2008. 1. Caso em que o recorrente ingressou no Poder Judiciário da Bahia tão somente em 31.1.2011 (fl. 71), sendo certo que naquele momento não mais existia a gratificação em tela, pois revogada tacitamente pela Lei Estadual 11.919/2010. 2. Com efeito, a GEE deixou de existir em junho 2010, ficando apenas a vantagem pessoal resultado da conversão à época, fazendo jus a ela apenas quem já a percebia à época da edição da Lei 11.919/2010. 3. A impetração de Mandado de Segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo, comprovado mediante prova pré-constituída. 4. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 53.736/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 17/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.