Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 14/02/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1. Não se aplica o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC/1973, às hipóteses em que os litisconsortes outorgam procuração ao mesmo grupo de advogados integrantes de mesmo escritório profissional. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.608.850/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,…