JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2020
Data de publicação
19/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09/03/2020, p. 19/03/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Não há falar em aplicabilidade do disposto no art. 191 do CPC/73 quando os litisconsortes passam a ter procuradores distintos, por meio da juntada aos autos de substabelecimento sem reserva de poderes, após já esgotado o prazo simples para a interposição do recurso. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.561.177/AL, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/3/2020, DJe de 19/3/2020.)
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