JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
21/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/02/2022, p. 21/02/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1. Não se aplica o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC/1973, às hipóteses em que os litisconsortes outorgam procuração ao mesmo grupo de advogados integrantes de mesmo escritório profissional. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.608.850/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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