JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2021
Data de publicação
08/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 30/08/2021, p. 08/09/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO PUBLICO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE. 1. A Suprema Corte, na decisão proferida no RE 1.178.617, rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, firmada sob o regime de repercussão geral, assentou que "Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua". 2. No caso, tendo em vista que a ação mandamental destina-se a impugnar decisão administrativa no âmbito da Corte de Contas, em atividade típica de controle externo, é de rigor a aplicação do precedente obrigatório. 3. Agravo interno desprovido (AgInt nos EDcl no RMS n. 55.360/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 8/9/2021.)
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