- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 30/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/11/2016, p. 30/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, pode ocorrer por meio de agravo interno. Precedentes. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo não provido. (AgInt no AREsp n. 914.648/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 30/11/2016.)
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