- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2017
- Data de publicação
- 17/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 09/05/2017, p. 17/05/2017
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITO DE NEGATIVA. EXPEDIÇÃO. PENHORA DE BENS SUFICIENTES PARA GARANTIR OS DÉBITOS EXECUTADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. A controvérsia dos autos foi inteiramente apreciada, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O tema referente à expedição da Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa foi devidamente analisado pela decisão embargada, constando, expressamente que os débitos estão garantidos, por força das penhoras efetivadas (fls. 152). Reexaminar essa questão probatória é medida inviável no âmbito do Recurso Especial, por implicar não somente a revalorização dos fatos, mas a sua própria configuração. 3. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL desprovido. (AgInt no AREsp n. 256.376/AL, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 17/5/2017.)
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