Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2020
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Os dividendos são incluídos no cálculo até o trânsito em julgado da ação de conhecimento, data da conversão das ações em perdas e danos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.…