- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2017
- Data de publicação
- 21/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/05/2017, p. 21/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. OCORRÊNCIA. OMISSÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ANULAÇÃO. 1. O acolhimento de recurso especial por violação ao art. 535 do CPC pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração contido em seu julgado. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, ao julgar os aclaratórios, permaneceu omisso quanto à tese de inexigibilidade dos juros compensatórios, em virtude de a sentença de conhecimento não ter fixado o percentual de cálculo, limitando-se a determinar a sua incidência, bem como sobre a possibilidade de aplicação da MP n. 1.577/97 e a ilegalidade da execução provisória após a Emenda Constitucional n. 30/2000, que alterou a redação do art. 100 da Carta Magna. 3. Ao contrário do alegado pelo agravante, houve sim a ocorrência de vício de integração que justifica a nulidade do acórdão recorrido, por violação do art. 535 do CPC/1973, não sendo o caso de aplicação da Súmula 284 do STF, visto que as razões do recurso especial indicaram com precisão as questões que deixaram de ser adequadamente enfrentadas pelo Tribunal de origem e a relevância das mesmas para o resultado da demanda. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.309.126/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 21/6/2017.)
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