Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/09/2017
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. 1. Conforme entendimento firmado pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.366.721/BA, repetitivo, havendo indícios da prática de atos de improbidade, é possível o deferimento da medida cautelar de indisponibilidade, sendo presumido o requisito do periculum in mora. 2. Nos termos de pacífica orientação jurisprudencial, não há necessidade de …