JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/05/2017
Data de publicação
20/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/05/2017, p. 20/06/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. 1. A Primeira Seção, em sede de recurso especial repetitivo (REsp n. 1.366.721/BA), firmou o entendimento de que o magistrado que preside a ação de improbidade, desde que de forma fundamentada, pode decretar a indisponibilidade cautelar de bens do demandado, quando presentes indícios da prática de atos ímprobos - como no caso vertente -, estando o periculum in mora implícito no comando legal que rege a matéria. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.504.360/RO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 20/6/2017.)
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