JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 30/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 183 e do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.808.064/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 3/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Não se conhece do agravo interno interposto após o decurso do prazo previsto no art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.650.648/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O transcurso do prazo recursal começou no dia 14 de março de 2016 (uma segunda-feira) e terminou no dia 28 de março de 2016 (uma sexta-feira). Por sua vez, a interposição do recurso especial só ocorreu no dia 05 de abril de 2016, de tal modo que deve ser considerado intempestivo por ter sido apresentado fora do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/03/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso em concreto, conforme certidão expedida pelo Tribunal de origem (e-STJ, fl. 761), a intimação da Defensoria Pública do exame de admissibilidade do recurso especial foi realizada em 20/09/2018, de modo que o agravo em recurso especial interposto em 10/11/2019 é intempestivo, pois interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias út…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Não se conhece do agravo interno interposto após o decurso do prazo previsto no art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.838.532/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 24/6/2020.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 23/02/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. 1. É manifestamente intempestivo o agravo em recurso especial interposto pela parte fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, e 1.042, caput, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.420.463/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.