Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/05/2017
AGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Enunciado 182 da Súmula do STJ). 2. Óbice preservado no novo Código de Processo Civil, arts. 932, inciso III, e 1.021, § 1º, que impede a análise de matéria nessas condiçõ…