JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/05/2017
Data de publicação
12/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 10/05/2017, p. 12/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO INCIDENTAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. INÉPCIA. 1. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (AgInt na Pet n. 11.810/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/5/2017, DJe de 12/5/2017.)
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