- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 23/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/05/2017, p. 23/05/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. ANUÊNIOS. INCIDÊNCIA SOBRE BASE DE CÁLCULO NÃO REAJUSTADA PELO MESMO ÍNDICE. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o reajuste de 28,86% deve incidir sobre a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, porquanto a base de cálculo do reajuste é a remuneração do Servidor, devendo abranger, portanto, os anuênios. Cabe a ressalva de que tal incidência só é cabível nos casos em que a verba incida sobre a base de cálculo não reajustada pelo mesmo índice, sob pena de bis in idem (AgRg nos EDcl no REsp. 1.457.873/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 25.3.2015). 2. Agravo Interno da UNIÃO parcialmente provido, apenas para ressalvar que tal incidência só é cabível nos casos em que a verba incida sobre a base de cálculo não reajustada pelo mesmo índice, sob pena de bis in idem. (AgInt no REsp n. 1.320.433/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 23/5/2017.)
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