- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 21/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 13/06/2017, p. 21/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. ANUÊNIOS. BASE DE CÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. REDISTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A base de cálculo dos 28,86% é a remuneração do servidor, devendo abranger os anuênios, sendo necessário, entretanto, aferir se tal verba não foi reajustada por aquele índice, sob pena de bis in idem. 2. Para se aferir, no caso, a proporção do decaimento de cada parte de modo a se concluir pela ocorrência de sucumbência recíproca ou mínima, exigiria nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.338.081/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 21/6/2017.)
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