JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
30/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 30/08/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. ANUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que "o reajuste de 28,86% deve incidir sobre a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, porquanto a base de cálculo do reajuste é a remuneração do Servidor, devendo abranger, portanto, os anuênios. Cabe a ressalva de que tal incidência só é cabível nos casos em que a verba incida sobre a base de cálculo não reajustada pelo mesmo índice, sob pena de bis in idem" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.524.695/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 21/8/2019). 2. Precedentes do STJ: EDcl no AgInt no REsp n. 1.385.196/PR, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe de 1º/2/2022; AgInt no REsp n. 1.317.479/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 1º/3/2021; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.524.695/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 21/8/2019; AgInt no REsp n. 1.518.515/PR, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe de 5/12/2017; AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.377.774/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 9/5/2019; AgRg nos EDcl no REsp n. 1.457.873/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 25/3/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.747.391/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 30/8/2022.)
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