- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2017
- Data de publicação
- 16/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/05/2017, p. 16/05/2017
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ANUÊNIOS. DUPLA INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O aresto recorrido não destoa do entendimento desta Corte no sentido de que "a incidência do reajuste de 28,86% sobre os anuênios só pode ocorrer nos casos em que a verba incide sobre base de cálculo não reajustada pelo mesmo índice, sob pena de bis in idem" (EDcl no REsp 1.314.508/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 18/09/2014). 2. No caso concreto, a alteração das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias acerca da dupla incidência do reajuste pleiteado e do alcance do título executivo, demandaria, necessariamente, novo exame do o acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. O mesmo verbete sumular se aplica quanto à alegada violação ao artigo 20 do CPC, pois o STJ perfilha entendimento no sentido de ser inviável a aferição do grau de sucumbência entre as partes, para fins de distribuição da condenação nos honorários advocatícios, em sede de recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.342.405/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 16/5/2017.)
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