JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
19/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/05/2017, p. 19/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. CUMPRIMENTO DO REQUISITOS LEGAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme o art. 10 da Lei Complementar n. 463/2012, do Estado do Rio Grande do Norte, a progressão funcional dos Policiais Militares da PMRN ocorre de forma automática, após o cumprimento de 3 (três) anos de efetivo serviço em um determinado nível remuneratório. 2. As provas constantes dos autos demonstram que o impetrante, na data do ajuizamento do writ, ocupava a posição de nível IV na carreira, quando, na verdade, já possuía condição para o alcance do estágio seguinte. 3. A comprovação do não incorrimento "em qualquer hipótese de dedução ou não computação do tempo de serviço", na forma do art. 373, II, do CPC/2015, é ônus que incumbia à autoridade coatora, a qual, inclusive, não negou o direito alegado, apenas admitiu a inexistência de dotação orçamentária. 4. Como bem descrito pelo representante do Parquet local: [...] eventual alegação de ausência de previsão orçamentária para a implementação dos vencimentos do impetrante referente ao cargo atualmente ocupado não seria capaz, por si só, de exonerar a Administração Pública de cumprir o seu dever de pagamento em observância da determinação legal contida na Lei Complementar n. 463/2012. [...] Com efeito, não se pode conceber que a execução de Lei, bem como de ato administrativo exarado pela própria Administração Pública Estadual, estejam condicionados a qualquer discricionariedade que possa impedir a aplicação de lei vigente, válida e eficaz, cerceando, consequentemente, direito dos servidores. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se dá provimento. (RMS n. 53.719/RN, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 19/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SOLDADO POLICIAL MILITAR. PROGRESSÃO FUNCIONAL. EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EFEITOS PATRIMONIAIS CONTADOS DA IMPETRAÇÃO DO WRIT. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se das tabelas de fls. 12-15/e-STJ, que alteraram a Lei Complementar 463, e do documento de fl. 16/e-STJ que o autor possui o tempo de efetivo serviço necessário para a progressão funcional requerida, fazendo jus ao reenquadramento …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/09/2017

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO AO POSTO DE 2º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Cuida-se, originariamente, de Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente contra suposto ato omissivo do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, que tem preterido a sua promoção ao posto de 2º sargento da Polícia Militar, apesar de preencher todos os requisitos p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/05/2018

ADMINISTRATIVO. MILITAR. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 515/2014. REVOGAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N. 7.070/77. MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS E REQUISITOS PARA EVOLUIR NA HIERARQUIA. DIREITO À PROMOÇÃO EM TRÊS ANOS. IMPETRAÇÃO DO WRIT. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INVIOLABILIDADE DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. I - A Lei Complementar Estadual n.º 515, publicada em 10 de junho de 2014, prevê que a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/06/2019

ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 515/2014. PROMOÇÃO EX OFFICIO. PRAZO PARA EFETIVAÇÃO DAS PROMOÇÕES PELA ADMINISTRAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI. TRIÊNIO EM CURSO AO TEMPO DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A Lei Complementar Estadual 515, publicada em 10 de junho de 2014, prevê que a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte terá o prazo de três anos, a partir da sua publicação, para efetivar as promoções das p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/06/2017

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE GOIÁS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI 17.093/2010. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE INCUMBÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. 1. Trata-se de pretensão de reconhecimento da progressão funcional dos recorrentes para o Padrão III da Classe A, a contar do mês seguinte ao momento em que completaram o interstício de 24 (vinte e quatro) meses no padrão anterior, à luz da Lei Estadu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.