- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 19/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/05/2017, p. 19/05/2017
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL TÃO SOMENTE PARA RESTABELECER A TAXA REFERENCIAL - TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E A ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR EM MOMENTO ANTERIOR À AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (SÚMULA 450/STJ). SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não obstante o parcial provimento do recurso especial da instituição financeira - restabelecendo a Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária e determinando a atualização do saldo devedor antes da amortização mediante o pagamento da prestação -, observa-se que esses quesitos em que os autores foram vencidos não tiveram expressiva repercussão no proveito econômico da demanda. Desse modo, configurada a hipótese de sucumbência mínima prevista no parágrafo único do art. 86 do CPC, ressoa desnecessária a redistribuição dos ônus sucumbenciais. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.313.351/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 19/5/2017.)
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