JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
19/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/05/2017, p. 19/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. REVISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE QUE O EXAME DO MÉRITO RECURSAL ESBARRA NO ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTES DA AMORTIZAÇÃO COM O PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO. SÚMULA 450/STJ E RESP 1.110.903/PR, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC DE 1973. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravante não demonstra, em suas razões, de que modo o entendimento cristalizado nas Súmulas 5 e 7 desta Corte Superior constituem óbice ao recurso especial interposto pela parte contrária, o qual foi provido em parte para restabelecer a Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária e determinar a atualização do saldo devedor antes da amortização mediante o pagamento da prestação. A deficiência de fundamentação atrai, por analogia, o óbice contido na Súmula 284/STF. 2. "Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação". (Súmula 450/STJ). Entendimento consolidado pela Corte Especial no julgamento do Recurso Especial n. 1.110.903/PR, sob o rito do art. 543-C do CPC de 1973. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.313.351/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 19/5/2017.)
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