- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 19/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/05/2017, p. 19/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO INDEVIDO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo merece conhecimento em parte devido à falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial pelo óbice das Súmulas 126 e 211 do STJ e 280 do STF. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Desnecessidade de sobrestamento do recurso, porque, na hipótese vertente, o recurso extraordinário interposto na origem foi inadmitido por ausência de preliminar formal de repercussão geral, em decisão que transitou em julgado em data anterior à determinação da Suprema Corte no RE 628.075/RS, e o apelo nobre não fora conhecido, inclusive ante o óbice da Súmula 126/STJ. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (AgInt no REsp n. 1.615.863/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 19/5/2017.)
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