- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 24/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/08/2017, p. 24/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. ISSQN. PLEITO DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. EXTENSÃO DO DEPÓSITO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. O agravo merece conhecimento em parte devido à falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial pelo óbice da Súmula 284 do STF. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. A pretensão recursal que busca infirmar as premissas do acórdão recorrido no sentido de que os depósitos efetuados se referem a outro feito e, portanto, não teriam o condão de suspender a exigibilidade do crédito esbarra no óbice constante da Súmula 7/STJ. Os fatos são aqui recebidos tal como estabelecidos pelo Tribunal a quo. E, se a violação do dispositivo legal invocado perpassa pela necessidade de fixar premissa fática diversa da que consta do acórdão impugnado, inviável o apelo nobre. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (AgInt no AREsp n. 1.021.350/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 24/8/2017.)
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