JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
30/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/05/2017, p. 30/06/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VOTO-VISTA MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES. ALINHAMENTO COM A POSIÇÃO DO NOBRE COLEGA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 293, 463 E 471 DO CPC DE 1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRESCRIÇÃO DOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO ATACADA PELO APELO EXTREMO DIRECIONADO AO STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO. 1. Não é possível conhecer da violação aos arts. 293, 463 e 471 do CPC de 1973. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão inapreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança com fulcro no afastamento da exigência do recolhimento do PIS e da COFINS com base no art. 3°, §1°, da Lei 9.718/1998, bem como a consequente autorização para compensação dos valores indevidamente pagos a tal título, relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de 10 (dez) anos antes do ajuizamento da presente ação, nos temos do art. 150, §4°, c/c o art. 168, I, ambos do CTN. 3. A sentença concedeu a segurança e foi ratificada pelo E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que negou provimento ao Recurso de Apelação da Fazenda Nacional e à remessa necessária. 4. Contra o acórdão, a União interpôs Recurso Extraordinário com objetivo de combater matéria estranha aos autos, eis que alegou ofensa aos arts. 13 da Lei 8.620/1993 e ao art. 97 da CF/1988. 5. Na sequencia, em virtude de nova posição firmada pelo STF no julgamento do RE 566.621/RS, em 4.8.2011, os autos retornaram à Quarta Turma Especializada do Tribunal a quo para reapreciação do julgado no tocante ao prazo de repetição do indébito. 6. O acórdão prolatado em 9.2.2010, em face do qual foi interposto o recurso extraordinário, por maioria, aplicou a tese, então sedimentada pelo STF de que o prazo prescricional para a restituição dos indébitos é de dez anos. 7. Destaco que, no presente caso, a retratação procedida pelo acórdão recorrido não poderia ter ocorrido porque o Recurso Extraordinário não versou sobre matéria idêntica a que estava sendo discutida pelo STF no RE 566.621/RS, como é requisito obrigatório imposto pelo art. 543-B do CPC. 8. Observo que o Recurso Extraordinário da Fazenda Nacional (fls. 188-201, e-STJ) não foi fundado em idêntica ou similar controvérsia, eis que teve por objetivo questionar o art. 13 da Lei n° 8.620/1993 e o art. 97 da CF/1988. 9. Desse modo, é certo que não poderia ser exercido o juízo de retratação sem a observância do que dispõem o caput do art. 543-B do CPC. 10. Desse modo, é certo que não poderia ser exercido o juízo de retratação sem a observância do que dispõe o caput do art. 543- B do CPC. Constata-se que a decisão de fls. 231-234, ao determinar a aplicação dos mencionados preceitos legais, indicou precedente equivocado, razão pela qual o Órgão fracionário tratou de tema diverso daquele aduzido no recurso extraordinário da Fazenda Nacional, em manifesta afronta ao preceito legal referido. 11. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp n. 1.646.586/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 30/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO AJUIZADA ANTES DO ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. PRESCRIÇÃO. TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O RESP 1.269.570/MG, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. 1. Trata-se de Ação ajuizada em 29.7.1995 objetiva…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 22/11/2016

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73 (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). PRESCRIÇÃO. ARTS. 3º E 4º DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. VIGÊNCIA APÓS 120 DIAS DA SUA PUBLICAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STF, NO RE 566.621/RS, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO AJUIZADA EM 09/06/2005. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS, LEVANDO-SE EM CONTA A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, EM JUÍZO D…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/03/2017

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC 118/2005. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. LIMITES À COMPENSAÇÃO. LEI EM VIGOR NA DATA DO ENCONTRO DE CONTAS. 1. Não se constata a ocorrência de ofensa ao art. 535 do CPC/1973, uma vez que o Tribunal a quo decidiu integralmente a controvérsia jurídica, com motivação idônea…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 43 DA LEI 8.212/1991. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AÇÃO AJUIZADA APÓS O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. 1. Inexiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/04/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS. COFINS. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INTERPOSTA APÓS 9/6/2005. REPETIÇÃO. CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 1. Às ações ajuizadas de 9/6/2005 em diante aplica-se o art. 3º da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos, a partir do pagame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.