JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
03/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/04/2017, p. 03/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS. COFINS. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INTERPOSTA APÓS 9/6/2005. REPETIÇÃO. CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 1. Às ações ajuizadas de 9/6/2005 em diante aplica-se o art. 3º da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos, a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN. Precedente: REsp 1.269.570/MG, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC. 2. No caso dos autos, a ação foi proposta em 16/11/2005, e os pagamentos referem-se às competências de março a agosto de 2004, tendo sido efetivados todos em 2006 (e-STJ, fls. 52/58 e 80/82). Portanto, não há se falar em consumação do prazo prescricional sobre a pretensão compensatória. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.108.390/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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