- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2021
- Data de publicação
- 02/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30/08/2021, p. 02/09/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Para acolher a pretensão recursal quanto à regra de transição aplicável, seria imprescindível derruir as afirmações do Tribunal de origem quanto ao marco inicial para a contagem do prazo para a aferição da ocorrência da usucapião extraordinária, o que, por sua vez, demandaria incursão nos elementos fático-probatórios da demanda, o que é vedado em sede de recurso especial ante o disposto na Súmula 7 desta Corte. 2. "O Superior Tribunal de Justiça repele a aplicação da prescrição quinquenal quando se cuidar de ação de natureza real. O direito de reivindicar ou de obter a indenização substitutiva na ação de desapropriação indireta fica prejudicado somente quando transcorrido o prazo para a usucapião." (REsp 1141490/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 14/02/2019). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.542.467/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 2/9/2021.)
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