JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
22/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/05/2017, p. 22/05/2017

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. 1. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ERESP 1.327.573/RJ. 2. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 3. ALEGADA PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. NÃO VERIFICAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO HÍGIDO. AUSÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 4. PROVA ILÍCITA RECONHECIDA PELA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO QUE NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL 1.611.856/PR. REGIMENTAL JULGADO EM 7/2/2017. 5. PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INDEPENDENTE. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS. 6. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 1.327.573/RJ, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, reconheceu a legitimidade dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal e Territórios para recorrer no âmbito desta Corte, quando forem parte na ação apresentada na origem. 2. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. 3. Quanto à alegação de que o presente recurso perdeu seu objeto, em virtude do acórdão proferido no HC 360.669/PR, esclareço que referido mandamus foi impetrado contra o acórdão proferido na origem, que não conheceu do HC 1519179-0, determinando-se à Corte local seu julgamento. Já o presente HC impugna acórdão proferido na origem, no HC n. 1476130-7, o qual permanece hígido, não havendo se falar, pois, em perda de objeto nem em supressão de instância. 4. A decisão que reconheceu a ilicitude das interceptações telefônicas não depende de trânsito em julgado para produzir efeitos. Portanto, a interposição de recursos especial e extraordinário, os quais, como é cediço, não possuem efeito suspensivo, não inviabiliza que a decisão produza seus efeitos, inclusive sobre as provas derivadas. Outrossim, os agravos regimentais interpostos contra a decisão proferida no Recurso Especial n. 1.611.856/PR foram julgados em 7/2/2017, tendo a Quinta Turma negado provimento a ambos. 5. A conclusão trazida no acórdão embargado é clara. As medidas de busca e apreensão, prisão temporária e condução coercitiva derivaram quase que por completo das interceptações consideradas ilícitas, não se verificando prova independente que desse subsídio à medida. Portanto, desnecessário transformar o acórdão proferido pelo STJ em um jogo de palavras, com o objetivo de se extrair a conclusão que melhor atenda aos interesses do embargado, haja vista não pairar dúvidas sobre o que efetivamente decidido. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão, que negou provimento ao recurso em habeas corpus, não viabiliza a oposição dos aclaratórios. 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 351.407/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 22/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/05/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. ACLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. 1. NULIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EMBASAMENTO EM DENÚNCIA ANÔNIMA. MATÉRIA SEDIMENTADA NO STJ E NO STF. 2. SUPOSTA OBSCURIDADE COM RELAÇÃO AOS FATOS CONSTANTES DA INVESTIGAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS. CONTRADIÇÃO QUE DEVE SER INTERNA. NÃO VERIFICAÇÃO. 3. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 4. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/05/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO QUANTO À NULIDADE DAS PROVAS DERIVADAS. CONSECTÁRIO LEGAL PREVISTO NO ART. 157, § 1º, DO CPP. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA. 2. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão embargado encontra-se devidamente motivado, tendo abordado todos os temas apresentados no recurso ordinário, razão pela qual não verifico nenhum…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/10/2016

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. INVESTIGAÇÃO COM BASE EM PROVA DERIVADA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA TIDA POR ILÍCITA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ART. 157, §1º. DO CPP. FONTE INDEPENDENTE. ACUSAÇÃO LASTREADA EM PROVAS AUTÔNOMAS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. POSSIBILIDADE DE IMEDIATO CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. ACESSO A NOTAS TAQUIGRÁFI…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/03/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PROVAS ILÍCITAS. CONTAMINAÇÃO DO JUÍZO. LIMITES DA VIA HEROICA. COGNIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. QUESTIONÁRIO DO EMBARGANTE. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. 1. Na apreciação de teses veiculadas no procedimento do habeas corpus, o julgador se limita a examinar os argumento e os elementos que, de pronto, possam comprovar a existência de constrangimento ilegal, já que, como sabido, não se é permitido o confronto probatório. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/05/2017

DIREITO PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUESTÕES ANALISADAS POR ESTA CORTE DE FORMA CLARA E ADEQUADA. COMUNICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO AO TRIBUNAL DE ORIGEM EFETIVADA MEDIANTE O ENVIO DE TELEGRAMA. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.