JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
22/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/05/2017, p. 22/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 544, § 4.º, I, DO CPC/1973 E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. I, DO RISTJ. 1 O conhecimento das alegações recursais demanda o exame do edital de licitação e do conjunto fático-probatório, o que é vedado nessa seara recursal. Incidência do óbices elencados nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que a emissão de juízo sobre o mérito do recurso especial, pelo Tribunal de origem, por ocasião do exame provisório de admissibilidade, não implica usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.028.112/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 22/5/2017.)
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