- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 25/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/08/2017, p. 25/08/2017
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Inadmitido o recurso especial diante do óbice contido na Súmula 7/STJ, cabe à parte agravante, diante da indicação de que a questão suscitada implica revolvimento do conjunto probatório, demonstrar a situação particular do caso concreto que justificasse o afastamento do referido óbice sumular. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.063.449/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 25/8/2017.)
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