JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
25/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/08/2017, p. 25/08/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Inadmitido o recurso especial diante do óbice contido na Súmula 7/STJ, cabe à parte agravante, diante da indicação de que a questão suscitada implica revolvimento do conjunto probatório, demonstrar a situação particular do caso concreto que justificasse o afastamento do referido óbice sumular. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.063.449/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 25/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/10/2017

AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, um dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/02/2018

PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. IMPUGNAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 2. É descabida a impugnação do fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial som…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/05/2017

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COMBATE AO FUNDAMENTO QUE AMPARA A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pela decisão denegatória do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ. 2. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (somente por ocasião do manejo de agravo interno), além…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/09/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE UM DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA PARCIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, o fundamento da decisão agravada referente à aplicação, na espécie, da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. O Recurso Especial foi inadmitido na origem ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Compulsando-se detidamente o Agravo em Recurso Especial, não se percebe nenhum argumento, específico ou genérico, que se contraponha ao fundamento da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal a quo. Ao revés, o que se identifica é a repetição das …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.