- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 19/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/05/2017, p. 19/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ NÃO CONHECENDO DO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE E A DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. 1. É necessário consignar que o recurso especial subjacente ao presente agravo interno atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. A Corte Especial firmou o entendimento de que a oposição de embargos de declaração contra a decisão que negou seguimento a recurso especial, somente interrompe o prazo para a interposição de agravo para o Superior Tribunal de Justiça nos casos em que proferida de forma "tão genérica que sequer permite a interposição do agravo." (EAREsp 275615/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJe 24/03/2014) 3. Na hipótese em julgamento, entretanto, a deliberação que inadmitiu a subida do recurso especial não se encaixa na excepcionalidade, considerando que está devidamente fundamentada na deserção do reclamo, devendo ser mantida a decisão unipessoal que reconhecera a intempestividade do agravo em recurso especial. 4. Ademais, nos termos do art. 511 do CPC/73, o preparo do recurso deve ser comprovado no ato de sua interposição, não se admitindo a mera juntada do comprovante de agendamento da operação. Precedentes. 5. A demonstração da efetivação do preparo deve ocorrer no momento da interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa. Precedentes. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 998.433/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 19/5/2017.)
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