JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
19/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/05/2017, p. 19/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. RETIRADA DE VALORES INDEVIDOS DA CDA. ANÁLISE DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Inviável o recurso especial no tocante à possibilidade de retirada de valores indevidos da CDA para prosseguimento da execução fiscal, porque tal questão foi resolvida com base nas provas dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.024.158/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 19/5/2017.)
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