JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/05/2017
Data de publicação
26/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 17/05/2017, p. 26/05/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/STJ. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. SÚMULA 168/STJ. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. 1. O Art. 266-C do RISTJ, estabelece que "sorteado o relator, ele poderá indeferir os embargos de divergência liminarmente se intempestivos ou se não comprovada ou não configurada a divergência jurisprudencial atual, ou negar-lhes provimento caso a tese deduzida no recurso seja contrária a fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema". 2. O acórdão embargado proveniente da Quarta Turma do STJ aplicou a Súmula 410/STJ ("A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"). Incidência da Súmula 168/STJ, segundo a qual "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3 Os embargos de divergência não se prestam à correção de eventual erro de julgamento na aplicação da tese adotada pela Turma julgadora, como se fosse um novo recurso. 4. No que concerne à suposta divergência em relação aos paradigmas provenientes das Terceira Turma, não é possível o seu enfrentamento na Corte Especial, uma vez que os acórdãos confrontados são de turmas da mesma seção. Devendo os autos ser submetidos ao crivo da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, para apreciar eventual dissídio em relação àqueles paradigmas. Nesse sentido: AgInt nos EREsp 1.482.955/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 5/10/2016, DJe 14/10/2016. Agravo interno improvido. (AgInt no AgRg nos EREsp n. 811.849/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 17/5/2017, DJe de 26/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 21/05/2019

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM COMINAÇÃO DE ASTREINTES. SITUAÇÃO REGIDA PELO CPC/1973. NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. SÚMULA N.º 410 DO STJ. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 168/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. ACÓRDÃO RECENTE DA CORTE ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "É ne…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 410-STJ. 1. "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Entendimento compendiado na Súmula n. 410, editada em 25.11.2009, anos após a entrada em vigor da Lei 11.232/2005, o qual continua válido em face …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/06/2019

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. INTIMAÇÃO. SÚMULA Nº 410/STJ. JURISPRUDÊNCIA. SENTIDO DO ARESTO EMBARGADO. SÚMULA Nº 168/STJ. 1. A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Súmula nº 410/STJ. 2. Embargos de divergência indeferidos liminarmente em virtude da consonância entre o acórdão embargado e a jurisprudência do Superior Trib…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TERMO INICIAL DA COBRANÇA DA MULTA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. 1. Cuida-se de inconformismo da parte embargante contra acórdão da Terceira Turma do STJ que entendeu pela necessidade de intimação pessoal do executado para fixação de multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer, fixada em "decisão interlocutória". …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/12/2017

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 410-STJ. EXCLUSÃO DA PENA. 1. "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Entendimento compendiado na Súmula n. 410, editada em 25.11.2009, o qual continuou válido após a entrada em vigor da Lei 11.232/2005. Esclarecimento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.