Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 467, 468, 471, 472, 473 E 568, I, DO CPC/1973 E DOS ARTS. 502, 503, 505, 506, 507 e 779, I, DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. 467, 468, 471, 472, 473 e 568, I, do Código de Processo Civil/1973 e aos arts. 502, 503, 505, 506, 507 e 779, I, do Código de Proc…