- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 20/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/05/2017, p. 20/06/2017
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EXAME CUSTEADO PELAS RECORRENTES EM CLÍNICA PARTICULAR. RESSARCIMENTO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Trata-se na origem de Ação Ordinária ajuizada pelas recorrentes contra a União pleiteando indenização por danos materiais e morais decorrentes de procedimento médico que resultou na morte de Erisvaldo Lino da Silva. 2. A sentença julgou os pedidos parcialmente procedentes condenando a União Federal ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e pelos danos materiais equivalentes à quantia comprovadamente despendida na realização da ressonância magnética, que foi custeada pelas recorrentes em clínica particular (fl. 249, e-STJ). 3. O Tribunal de origem deu parcial provimento à Remessa Necessária e à Apelação da União reformando a sentença na parte que diz respeito à condenação por danos materiais, por entender que "tendo a família do falecido decidido, frente à ausência de equipamento próprio para realização do exame do HFA, realizar a RNM sob suas expensas, podendo, portanto, custeá-lo, descabida a restituição do valor pelo Estado. Ressalte-se que o direito constitucional à saúde, nos moldes do art.196 da CF, não significa o custeio de exame em clínica particular escolhida pelo próprio beneficiário." (fl. 307, e-STJ). 4. Da leitura dos autos verifica-se que, muito embora tenham sido citados dispositivos infraconstitucionais, a matéria foi dirimida sob enfoque eminentemente constitucional. Descabe, pois, a esta Corte examinar a questão, porquanto reverter o julgado significa usurpar competência do STF. 5. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.666.597/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 20/6/2017.)
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